Novos riscos de passivos trabalhistas no setor de limpeza de edifícios e instalações. Real Decreto 16/2013.

No BOE, como é conhecido, no último dia 21 de dezembro de 2013, foi publicado o Real Decreto-Lei 16/2013 de 20 de Dezembro sobre as medidas para promover o emprego estável e melhorar a empregabilidade dos trabalhadores. Esta RD, inter alia, tem dois podem envolver mudanças significativas nas relações entre empresas e entidades públicas com seus contratos de serviços que opera pessoal de sub-rogação (limpeza, segurança, restauração, jardinagem, manutenção, ..) .

Referimo-nos ao aumento dos custos do contrato, para citar o transporte Plus e a obrigação de manter um diário do dia de trabalhadores com registro do contrato a tempo parcial e mensal para eles uma entrega resumo.
Aumento de custos para as contribuições para a Segurança Social mais transporte

A alteração do artigo 109 do texto revisto da Lei Geral da Segurança Social, aprovada pelo Real Decreto Legislativo 1/1994, de 20 de Junho, pode envolver um aumento iminente serviço recebido.

Este artigo está em questão agora é a seguinte:

Artigo 109. base de contribuição. 1. A base de contribuição para todas as contingências e situações abrangidas pela acção protectora do regime geral, incluindo acidentes e doenças profissionais, será constituída da remuneração total, independentemente da sua forma ou nome, tanto em dinheiro e em espécie, em uma base mensal tem direito a receber o trabalhador ou assimilados, ou realmente percebida a ser maior do que isso, por causa do trabalho feito por outros.

Com esta nova formulação deve calcular todos os itens independentemente da sua natureza salário extra, incluindo o transporte Plus, que até o presente decreto real não são negociados. Isto significa que, como em muitos acordos provinciais existem vantagens de limpeza empresas de transportes e entidades públicas estão expostas a uma abordagem repricing quase imediato nestes serviços. Isto é assim, tentando seus contratos, com certeza, para passar este custo.

Este ASPEL particular, uma das associações as principais patronais limpeza de edifícios e do setor local, em dezembro indicou que as novas regras sobre as contribuições para a Segurança Social mais transporte aumentaria em 0,7% do custos de trabalho fixos no setor.

coringa

Empresas de limpeza até agora têm sempre jogado com um Joker na manga, que não é outro senão a falta de conhecimento de seus clientes no sector da limpeza Construção e local

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Nada de estranho nessa tentativa estorno para as empresas que prestam esses serviços, todos fazer o que o sector em que operam. Agora o problema é que até agora os comentários nunca foram bidirecional. Estas empresas de serviços nunca beneficiou os seus clientes quando eles acolheu todos os tipos de bônus, incluindo alguns que poderia prejudicar futuros clientes para as características da equipe contrato. Mesmo quando esses contratos poderiam trazer resultados no aumento do absentismo, gerando dificuldades adicionais para contratos de gestão futuros e impacto direto, portanto, a qualidade do serviço recebido pela empresa-mãe ou entidade pública. É por isso, então você não deve aceitar de forma alguma o impacto que o cliente desse aumento de custos dos contratos, exigindo uma otimização dos recursos da sua empresa, tanto estrutura operacional e pode alcançar o último em alguns casos, até 8%. Os resultados em peso totalmente inaceitável de tais estruturas em serviços de ter um nível muito baixo de especialização ou diferenciação. Além disso, nesta crise, essas empresas, basicamente, adaptaram o seu funcionamento, a pedido de seus clientes, mas os custos têm-se mantido praticamente o mesmo modelo de negócio, olhando mais para si do que para as necessidades emergentes de seus clientes. O setor de limpeza de edifícios e instalações tem sido, ao longo da crise, observando com indiferença a necessidade de abordar a reforma estrutural da mesma, protegida pelo confortável e parece perpétua cadeia de eventos: destacamento de pessoal para o local de trabalho , sub-rogação e chargeback para os clientes.

Para evitar esse impacto custo do comércio por grosso, aparentemente irremediável, ele deve identificar necessariamente os custos operacionais de seus contratos para se concentrar em provedor de negociação de margem. São realizadas desta forma, as compras inteligentes destes serviços e não apenas leilões, muitas vezes originalmente abrangia modificados com a ausência da empresa-mãe de tr informações corretas abajadores anexado ao seu local de trabalho e, portanto, sub-rogação. Finalmente, a empresa-mãe deve sempre opor-se à inclusão no contrato comercial, que regula as suas relações com o seu contrato de limpeza, cláusulas que envolvem comentários automáticas preço custos trabalhistas mais elevados. Assumindo que estas cláusulas também implica um risco para a sua empresa, fortalecer a falta de incentivo de seus fornecedores em acordos de negociação ou interesse em melhorar seus processos e eficiência das suas estruturas, tudo o que protegidos por uma falta de responsabilidade final para passar sobre barriga de aluguel, um outro regulamento equipe contrata.Nueva de contrato a tempo parcial. resumos obrigatórios de horas trabalhadas por mês por trabalhadores em tempo parcial.Siendo acima especialmente relevante, o provável aumento do custo dos serviços recebidos, não é menos modificar o texto revisto da Lei de Estatuto dos Trabalhadores, aprovado pelo Real Decreto legislativo 1/1995 de 24 de Março, deixando o parágrafo 5.h do artigo 12 diz o seguinte: o dia de trabalhadores a tempo parcial será gravado diária e mensal total, entregando uma cópia ao trabalhador, juntamente com recebimento de salários, o resumo de todas as horas trabalhadas em cada mês, tanto ordinária e complementar ao parágrafo 5. o empregador deve manter resumos mensais de registros de tempo por um período mínimo de quatro anos. Em caso de violação dessas obrigações de registo, o contrato presume realizada em tempo integral, salvo prova em contrário indicando a natureza parcial de servicios.Resulta óbvio que contrato modificações a tempo parcial, proporcionam vantagens sobre o contrato tempo integral para empresas que criam emprego líquido, reforçou este fato, mais a taxa fixa que vamos falar outra vez. Agora, provavelmente para evitar a fraude ou a intenção de fraude, o legislador estabeleceu um mecanismo de controle por meio de resumos mensais de registros de tempo. Servindo este documento para a Inspecção do Trabalho e da Segurança Social, para controlar, no exercício das suas funções de fiscalização, o tempo de trabalho dos trabalhadores a tempo parcial não exceda o limite legal. Ficou claro que este era o espírito do legislador, mas antes da eventual dúvida de interpretação se a obrigação é estabelecida para todos os contratos a tempo parcial ou somente para aqueles que realizam horas adicionais, o Colégio de Graduados Sociais solicitou esclarecimentos sobre este assunto a Direcção-Geral do Emprego, entre as suas muitas funções é para produzir relatórios e inquéritos relativos à interpretação e aplicação das disposições legais. Finalmente, a Direcção-Geral disse em uma nota, interpreta-se que a obrigação de registo é para todos os contratos a tempo parcial. Parecia mais do que resultado esperado deste esclarecimento, especialmente desde que a disposição final Quinta Emenda do Real Decreto 1620/2011, de 14 de Novembro, o emprego da natureza especial de empregados domésticos é regulado, é adicionada um novo n.º 3-a do artigo 9.º do Decreto Real 1620/2011, de 14 de Novembro, o emprego da natureza especial de empregados domésticos, com a seguinte redação é regulada: “3a. Para os trabalhadores contratados a tempo parcial, não se aplicam os requisitos do dia estabelecido no artigo 12.5.h) do Estatuto dos Trabalhadores de registro. “Ou seja, incluiu uma exceção e, por extensão, o que não é general.Indicar exceção é o tratamento para este nomeadamente o artigo 35.5 do ET, e antes da entrada em vigor do Real Decreto-Lei 16/2013, determinou a obrigação para os empregadores registrasen o dia do trabalhador e servem uma cópia o resumo. A única adição, a este respeito, que adiciona o RD-Lei 16/2013 é que, com o tempo contratos distinção deve haver momentos expressamente comuns e complementares, que estabelece o decreto real, e é mais relevante, e, portanto, recorda que “em caso de violação dessas obrigações de registo, o contrato presume realizada em tempo integral, salvo prova em contrário indicando a natureza parcial dos serviços” com todo o acima, obviamente, para grandes empresas, eles podem derivar consequências importantes, especialmente nos preços pagos por seus serviços de limpeza terceirizados se seus contratantes não cumprir com o seguinte: Se as horas adicionais efectivamente trabalhadas, não remunerados tão comum, sem consideração para efeitos de bases de contribuição para a Segurança social. Que o empregador exigerealização de horas extras aos seus trabalhadores. Não estar ciente de que eles só podem entrar em um pacto horas adicionais, no caso de contratos a tempo parcial, com um dia de trabalho não inferior a dez horas por semana em uma base anual. Não note que o número de horas adicionais acordadas não pode exceder 30 100 horas normais de trabalho sob contrato, o trabalhador não sabe o dia ea hora da conclusão do acompanhamento concordou aviso horas pelo menos três dias. Que viola a obrigação de registo, dia a dia, a tempo parcial dia e entregar uma cópia para a inscrição de trabalhador resumindo todas as horas trabalhadas em cada mês, ambos principal consequência comum e complementarias.La é que os trabalhadores seus contratos com contrato a tempo parcial, com o fracasso de sua empresa na entrega deste montante pode ser convertido, por uma ação de inspeção em contratos de tempo integral. consequências económicas imediatas para aluguer pode ser muito grave, mas não se esqueça que todos os custos de trabalho mais elevados cobrados para a controladora ou empresas públicas.Cierto é que você pode tentar provar o contrário, que o contrato é tempo integral parcial e não. Mas vamos, em muitos casos, com uma probatio diabólica e isso não é fácil. Obviamente, é difícil justificar a contratação de 27 horas por semana em relação a outro 40. É obviamente difícil de definir, com credibilidade perante os conceitos corpo de inspecção tão complexos como a produtividade do trabalhador necessário, sectorial ou empresarial significa os rendimentos, o aumento produtividade através da implementação de uma nova metodologia, etc. Isso coloca pelo menos os empreiteiros de limpeza de uma forma única posição extremamente incomoda.Lo, seguindo o exemplo acima é que seus contratos pode ver o dia aumentaram seus trabalhadores em mais de 30% eo custo de este aumento passou infalivelmente para o seu cliente final. Ou pelo contrato negligente causando esta situação, ou um segundo para substituí-lo e é forçado a ser sub-rogado nos contratos de trabalho ou trabalhadores cessantes que têm visto um aumento na jornada.Surgen, portanto, novas incertezas. Tais como o método de registro da jornada de trabalho ou como neste documento são fornecidas para o trabalhador. Imagine que, neste último caso, o problema pode envolver o cumprimento deste requisito para um contrato de limpeza que serve para a limpeza de 700 agências bancárias. Deve, portanto, trazer este recorde mensal 700 trabalhadores com dias extremamente curtos. Esta dificuldade é agravada quando nos últimos anos, em muitas empresas de limpeza, têm precisamente ajuste feito na estrutura operacional e não os serviços centrales.Surgen assim novos riscos para o fornecimento de novas ferramentas para aumentar o seu dia do trabalhador e pode aumentar exponencialmente litígios no setor. Mesmo que você entregar este resumo, se não contrastava com a realidade, um documento mortal para os contratos de colocar nas mãos do trabalhador. Se o último pode contrastar a sua síntese, com outro tipo de registo (presença, monitorização de segurança, etc ..) e o contrato se limita a emissão de resumos horas preparados e sistematicamente e alimentados apenas de dados dos respectivos programas de folha de pagamento no final do mês as consequências podem ser muito graves. Neste último caso, quando um registo de controlo cliente até ser má fé do trabalhador para prolongar voluntariamente a sua viagem. Tudo isso para ser uma situação não corresponder ao resumo das horas estabelecidas por sua empresa mecanicamente. Esta ação pode muito bem ser o caminho para os sindicatos afirmam recuperar sessões perdidas em years.It recente é, pois, necessário ter esse controle diário e CCS PILOT nas próximas semanas terá a ferramenta tecnológica para controlar esta situação e ele será disponibilizado aos seus clientes. Tudo isso para que você não tem que pagar o mau trabalho praticar seus contratos de limpieza.

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