Administração pública
Motivação nos leva a começar eo hábito nos permite continuar
Peter Drucker
Se você é um oficial de contratação ou cargo público, não complicar. Pilot CCS trabalhar para a paz de espírito e nosso conselho, não tem que consultar os operadores dos serviços que você está indo para apresentação de propostas. Nós fazemos os cálculos necessários e estudo econômico que lhe permitirá determinar, de forma independente e transparente, a licitação pára. Nós também pode aconselhá-lo sobre a supervisão das ofertas de uma vez o serviço concedido. Lembre-se que Pilot CCS não mantém qualquer relação comercial com as empresas de serviços de crédito que aconselha. Pilot CCS traz para as administrações públicas ferramentas de controle operacionais e níveis avançados de conhecimento:
Avaliação Pública e Especificações
- Determine o preço máximo da oferta.
- Elaborar as especificações técnicas.
Se você é um funcionário, você não precisa saber como fazer esses cálculos e, pela diretoria 2014/24 / UE, você não pode consultar potenciais concorrentes, o CCS Pilot pode fazer esse trabalho.
Serviços de auditoria
Serviço de controle técnico dos contratos:
Auditorias serviço.

Análise de desempenho.

Elaboração de especificações técnicas.
Controle administrativo do serviço:


Avaliação do custo do serviço (relatórios econômicos).
Avaliação e Elaboração de Especificações Técnicas:

Design técnico de novos serviços

Racionalização do serviço.
(26 de fevereiro de 2014 sobre os contratos públicos)
DIRECTIVA 2014/24/UE O PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
CAPÍTULO III – Evolução do processo – Seção 1 Preparação
Artigo 40
Consultas preliminares mercado
Antes de iniciar um processo de adjudicação, as entidades adjudicantes podem consultar o mercado, a fim de preparar o recrutamento e informação dos operadores económicos sobre os seus planos e necessidades de recrutamento.
Para este fim, as entidades adjudicantes podem, por exemplo, solicitar ou aceitar pareceres de peritos ou participantes independentes ou de mercado, que podem ser utilizados no planejamento e desenvolvimento do processo de adjudicação, desde que esses pareceres não têm o efeito de autoridades falsear a concorrência e não resulta em violações dos princípios da não discriminação e da transparência.
Artigo 41
Participação anterior dos candidatos ou proponentes
Quando um candidato ou proponente ou uma empresa relacionada a um candidato ou proponente tem aconselhado a entidade adjudicante, quer sejam ou não no contexto do artigo 40, ou participou de alguma outra forma na preparação do processo de adjudicação, poder adjudicante deve tomar as medidas adequadas para garantir que a participação desse candidato ou proponente não distorce medidas de concorrência.
Estas medidas incluem a comunicação com outros candidatos e proponentes das informações pertinentes trocadas no âmbito da participação do candidato ou do proponente na preparação do processo de adjudicação ou como resultado disso, e estabelecer prazos adequados para receber oferece. O candidato ou do proponente em causa só será excluído do processo quando há outros meios de garantir a observância do princípio da igualdade de tratamento.
Antes de tal exclusão, será dada a candidatos ou proponentes a oportunidade de demonstrar que a sua participação na preparação do processo de adjudicação não pode falsear a concorrência. As medidas tomadas devem ser indicadas no relatório específico referido no artigo 84.