Sub-rogação entre empresas de limpeza e centros especiais de emprego – acórdãos e decisões –

Até 2010 alguns empreiteiros e empresas de receber serviços de limpeza, com grandes equipes ligados a seus locais de trabalho e cheio de velho, sabendo que este custo foi inexoravelmente afetadas por suas subcontratadas pensavam que viam na contratação de empresas registadas centros especiais emprego a possibilidade de baixar esses modelos. Estes grupos geralmente têm custos elevados e são regulados por acordos respectivos provinciais de limpeza de edifícios e instalações.

As vantagens econômicas eram óbvias:

mais antiga e convenção de limpeza custo de edifícios e instalações por muito mais barato registrado como centros especiais de emprego os trabalhadores foram alteradas empresas.
Desapareceu o impacto do custo da antiguidade e da obrigação de sub-rogação em prêmios futuros se fez para outro centro de emprego especial.
Sendo beneficiado de centros especiais de emprego bônus (100%) em relação a segurança e subsídios sociais (de caráter regional que muitas vezes chegar a 50% do IPREM para trabalhadores com deficiência) poderia beneficiar seus clientes com alguns deles benefícios reduzindo-los ainda mais preço incorrer em custos mais baixos.

No entanto, esta rota, que parecia uma maneira diferente para evitar a sub-rogação destes modelos, tem sido demonstrado por sucessivas decisões do Supremo Tribunal, que leva inevitavelmente ao mesmo ponto de partida, que é a sub-rogação de todos os modelos cuja actividade é a prestação serviços de limpeza.

Neste artigo, vamos abordar este problema

Quando a empresa saída de entrada é um centro de emprego especial e uma empresa empresa de limpeza ordinária

A princípio, os tribunais interpretado de forma negativa a obrigação de sub-rogação por modelos de centros especiais de emprego empresas de limpeza comuns e esta situação convulsionou o setor.

No entanto, a sentença do Supremo Tribunal da Câmara Social da 21-10-2010, alterou o critério para ser fechamento positivo, portanto, é através das principais empresas que buscam terceirizar serviços de limpeza com um custo muito menor. Registrado como centros especiais de emprego empresas foram obrigados, portanto, a ser sub-rogado nos modelos originais e antigas sob as condições dos trabalhadores de modo desapareceram as vantagens que anteriormente aludidos ea empresa principal estava de volta ao mesmo ponto de partida.

Por isso grande parte do mercado de limpeza poderia abordar os centros especiais de limpeza foi reduzido para novos centros onde não há, obviamente, ligados a que os trabalhadores no local de trabalho.

Outra decisão da Suprema Corte datada de 07 de fevereiro de 2012 indica que, se uma empresa envolvida em uma atividade diferente para limpeza decide participar em uma atividade que é diferente do seu âmbito funcional do acordo deve ser submetido próprios padrões da indústria actividade, neste caso, de limpeza, que visa a integração.

Em última análise sucessivas decisões do Supremo Tribunal ter limitado os possíveis benefícios para a empresa-mãe para contratar o seu serviço de limpeza com um centro de emprego especial, porque se o centro de emprego especial, que é aplicado ao acordo coletivo centros especiais trabalhadores com deficiência, atende a um contrato em que a atividade é outro diferente do de seu acordo, incluindo a sua actividade é, em seguida, em uma área diferente do que é adequado e deve ser padrões nesse campo. Assim, é premiado com um contrato de limpeza deve se aplicar a você a limpeza acordo de edifícios e instalações disponíveis para a sub-rogação dos trabalhadores contra o contratante anterior. Deve-se notar que não é menos importante do que frequenta um prêmio sabendo que há outros trabalhadores contratados ligado a esse centro ou locais de trabalho.

Assim, está previsto que os centros especiais de emprego se juntar a outras pessoas integração com mercados deficiência, mas a lei diz que eles devem fazê-lo em pé de igualdade com outros concorrentes.


Quando o candidato é uma empresa de limpeza de saída ordinária ea empresa centyro especial emprego

O círculo fecha o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (4) de 17 de abril de 2013 falhando que, embora a empresa cessante um contrato de limpeza é qualificado como centro especial de emprego com as pessoas com deficiência e a empresa uma empresa de limpeza ordinária , aplicar a cláusula de sub-rogação da limpeza acordo de edifícios e instalações e trabalhadores, assim, sub-rogados. O problema da sub-rogação em tais situações foram resolvidas na mesma direção pelos julgamentos dos TS de 21 de Outubro, 2010 (R. 806/10), 4 de outubro de 2011 (R. 4595/10), 26 janeiro de 2012 (R. 917/11), 7 de fevereiro de 2012 (R. 1096-1011), 11 de junho de 2012 (R. 1886-1811) e 4 de Outubro de 2012 (R. 3163/11) 10 de outubro 2.012 (R. 3803/2011) em que há uma interessante opinião divergente, 12 de dezembro de 2012 (R. 750/2012) e 20 de Fevereiro de 2013 (R. 3081/2012), a doutrina unificada . a doutrina dessas decisões em tais casos governa o critério funcional que determina a aplicação de empresas de limpeza padrão convencional é resumido, para este e nenhum outro é a actividade desenvolvida pelos trabalhadores, com qualquer empresa que sub-rogar a sua contratos, mesmo que a empresa era um centro de emprego especial. Não vale a pena lembrar, como foi feito no preâmbulo do Real Decreto 1451/1983 que regulamenta o emprego e as medidas para promover o emprego dos chamados “trabalhadores com deficiência” seletiva, em consonância com o espírito por trás da Lei 13/1982 que seu emprego “deve ser feito principalmente através do sistema regular de trabalho” e que mesmo propósito integrativa no sistema de trabalho comum em condições que garantam o princípio da igualdade de tratamento, que se refere o art. 37 da Lei 13/1982, em si, conforme alterada pela Lei 62/2003, de 30 de Dezembro. Nem inútil notar que a relação especial de trabalho que rege a RD 1368/1985 é para aqueles que trabalham “nos centros de emprego especiais” (ie, locativo parece elemento decisivo “em centros especiais …”) e , de modo que resulta das circunstâncias factuais descritas nos factos provados, não é o caso.
Conclusões

Para o comprador de serviços de limpeza, a escolha entre uma empresa comum ou um centro de emprego especial entender que é um dilema ultrapassada, uma vez que enfrenta uma estrada que termina inevitavelmente na sub-rogação de modelos existentes e aplicação das convenções colectivas provincial. Mesmo nuances que podem ser pendentes a serem resolvidas pelo Supremo Tribunal deverá seguir um caminho claramente marcado que não vale a pena reiterar.

Não podemos esquecer, neste ponto os riscos potenciais envolvidos empresas Mão de passeio que prestam serviços de limpeza, neste caso, nos referimos a Centros de Emprego o especial, que oferecem aos seus potenciais clientes soluções de trabalho imaginativas que envolvem uma incerteza clara legal acompanhada por um preço atraente.

Assim, o comprador desses serviços, entendemos que hoje deve ser resolvido antes de lançar uma consulta comercial, que é o único caminho a seguir passa escolher entre uma de duas maneiras:

Se você optar por atribuir a empresas com si ou regulada convenção limpeza por empresas acordos provinciais ou regionais. Este em particular é muito provável que nos próximos anos vai ocupar o setor resolver o casuísmo que será gerado quando eles começam a proliferar acordos de empresa.
Se você optar por manter o serviço terceirizado ou interioriza.

Em última análise, nós passamos a marca de decidir entre empresas de limpeza comuns ou centros especiais de emprego como se um modelo antigo é acordos de atividade aplicação inexoráveis, convenções de limpeza de edifícios e instalações.

Em qualquer caso, os compradores destes serviços deve usar consultores para dar luz a eles em uma uma cada vez mais complicada e, finalmente, deve sempre acompanhar os seus contratos (empresas comuns ou centro de emprego especial) para evitar potenciais passivos trabalhistas que podem transportar potencial.

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