Ele desaparece no serviço público contrai classificação obrigatória de empresas

Em 28 de agosto de 2015, o Conselho de Ministros aprovou um Decreto Real que altera a parte do Regulamento Geral da Lei de Contratos das Administrações Públicas (Real Decreto 1098/2001), com o seguinte impacto de contratos que são desenhados com utilidades:


·  Classificação obrigatória desaparece.
·  O período para provar a experiência é alargado de 3 a 5 anos.
·  Quando o valor não exceda 35.000 euros, isenção da necessidade de provar a solvência técnica, económica e financeira está estabelecida.

Nós acreditamos que estas mudanças irão reforçar ainda mais a necessidade de definir especificações pelas administrações de condições profissionalizadas, a fim de minimizar os aspectos negativos que poderiam levar a uma maior concorrência.

1 comentário em “Ele desaparece no serviço público contrai classificação obrigatória de empresas”

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