Em 28 de agosto de 2015, o Conselho de Ministros aprovou um Decreto Real que altera a parte do Regulamento Geral da Lei de Contratos das Administrações Públicas (Real Decreto 1098/2001), com o seguinte impacto de contratos que são desenhados com utilidades:
· Classificação obrigatória desaparece.
· O período para provar a experiência é alargado de 3 a 5 anos.
· Quando o valor não exceda 35.000 euros, isenção da necessidade de provar a solvência técnica, económica e financeira está estabelecida.
Nós acreditamos que estas mudanças irão reforçar ainda mais a necessidade de definir especificações pelas administrações de condições profissionalizadas, a fim de minimizar os aspectos negativos que poderiam levar a uma maior concorrência.